Tribunal reverte decisão e autoriza show de Alok em Teresina após disputa judicial

Desembargador suspende cancelamento do evento e libera execução de contrato entre Governo do Estado e empresa organizadora

Foto: Foto: Eduardo Martins / AgNews


O Tribunal de Justiça do Piauí autorizou, neste sábado (25), a realização do evento “AUREA – Alok e Convidados”, em Teresina, ao suspender a decisão anterior que havia determinado o cancelamento do show. A liminar foi concedida pelo desembargador plantonista Mário Basílio de Melo, que também restabeleceu a validade do contrato firmado entre o Governo do Estado e a empresa responsável pela organização.

A medida foi tomada após mandado de segurança apresentado pela empresa Kalor Ltda. e pelo Estado do Piauí. As partes contestaram a suspensão determinada em ação popular, que questionava o uso de recursos públicos no patrocínio do espetáculo e havia bloqueado repasses financeiros ligados ao contrato.

Na decisão inicial, a Justiça entendeu que poderia haver risco de dano ao erário e afronta a princípios da administração pública, como moralidade e legalidade, motivo pelo qual determinou a paralisação do evento e dos pagamentos previstos.

Ao reavaliar o caso, o desembargador considerou plausível o argumento de que o show possui natureza privada, cabendo ao Estado apenas a condição de patrocinador institucional, sem controle direto sobre a realização do espetáculo. Segundo o magistrado, não seria possível impor ao poder público a obrigação de impedir um evento promovido por terceiros.

O relator também apontou possível equívoco na decisão anterior ao tratar a apresentação como se fosse um evento público. Para ele, houve desconsideração da natureza jurídica do contrato de patrocínio firmado entre as partes.

Outro aspecto destacado foi a necessidade de observar as consequências práticas da suspensão, conforme prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O desembargador citou possíveis impactos econômicos e sociais provocados pelo cancelamento, como prejuízos ao setor produtivo, redução de arrecadação e eventual judicialização por perdas e danos.

A decisão ainda levou em conta o risco de prejuízo irreversível, já que o evento estava marcado para o mesmo dia. Na avaliação do magistrado, manter a suspensão inviabilizaria a apresentação e geraria danos impossíveis de reparar posteriormente.

Com isso, ficam sem efeito as determinações anteriores que impediam o show e bloqueavam os repasses previstos no contrato. Apesar da liberação, a legalidade dos gastos públicos ainda será examinada no julgamento definitivo do processo e também poderá ser analisada pelos órgãos de controle competentes.

O mérito da ação seguirá para apreciação do colegiado do Tribunal de Justiça. 

Fonte: Cidade Verde

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