Receita Federal adota modelo alfanumérico para novas inscrições de empresas e profissionais; CNPJs atuais continuam válidos e não precisarão ser alterados
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| Receita federal — Foto: Crédito editorial: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock |
A Receita Federal inicia, a partir de julho, a implantação de um novo formato para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Pela primeira vez desde a criação do documento, a identificação das empresas passará a combinar letras e números, substituindo o modelo composto exclusivamente por algarismos.
A mudança faz parte do processo de modernização do sistema tributário brasileiro e tem como principal objetivo ampliar a quantidade de combinações disponíveis para novos registros, já que o modelo atual se aproxima do limite de emissão. Atualmente, cerca de 60 milhões de estabelecimentos estão cadastrados no país.
Apesar da novidade, a estrutura continuará com 14 caracteres. A principal diferença é que alguns desses espaços poderão ser preenchidos por letras de A a Z, além dos números de 0 a 9.
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| Sistema atual vs. nova tipologia — Foto: Receita Federal |
Apenas novos registros terão o novo formato
A Receita esclarece que o novo CNPJ será destinado exclusivamente às inscrições realizadas após o início da implantação. Empresas recém-abertas, filiais, produtores rurais, condomínios e profissionais liberais que solicitarem inscrição a partir da implementação poderão receber um CNPJ alfanumérico.
Quem já possui CNPJ não precisará solicitar alteração. Os cadastros existentes continuarão válidos normalmente, sem necessidade de qualquer atualização junto aos órgãos públicos.
Processo de abertura permanece igual
Embora o número passe a admitir letras, o procedimento para abertura de empresas e obtenção do CNPJ permanece inalterado. O sistema continuará integrado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), sem mudanças para o contribuinte durante a solicitação.
A Receita informou que a implantação será gradual e que divulgará um calendário indicando quais tipos de empresas e atividades econômicas passarão a receber primeiro o novo modelo.
Empresas precisarão adaptar sistemas
Se para os empresários já cadastrados não haverá mudança documental, o mesmo não ocorre com os sistemas utilizados pelas empresas. Softwares de emissão de notas fiscais, bancos de dados, plataformas de gestão e controles tributários deverão ser atualizados para reconhecer o novo padrão de CNPJ.
A falta dessa adaptação poderá provocar falhas na emissão de documentos fiscais, dificuldades na integração com fornecedores e problemas no cumprimento de obrigações tributárias. Para facilitar o processo, a Receita disponibilizará ferramentas e rotinas de programação voltadas aos desenvolvedores.
Validação também será modificada
O cálculo do Dígito Verificador (DV), utilizado para confirmar a autenticidade do CNPJ, continuará baseado no método conhecido como Módulo 11. Entretanto, o algoritmo será adaptado para aceitar letras.
Nesse novo modelo, cada caractere será convertido em um valor numérico utilizando a tabela ASCII. Após essa conversão, será aplicado o cálculo matemático que determina os dígitos verificadores, garantindo a validação do cadastro mesmo com a presença de letras.
Ligação com a reforma tributária
Segundo a Receita Federal, a adoção do CNPJ alfanumérico integra o processo de modernização tecnológica necessário para a implantação da reforma tributária. O novo modelo dará suporte aos sistemas que administrarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de facilitar a integração entre bancos de dados, automatizar procedimentos fiscais e ampliar a capacidade do cadastro nacional.
Haverá custos para empresas
Embora os atuais CNPJs permaneçam inalterados, empresas que desenvolvem ou utilizam sistemas próprios poderão ter custos com atualização tecnológica para adequação ao novo formato. Essas adaptações serão necessárias para garantir o correto reconhecimento do cadastro e o cálculo dos novos dígitos verificadores, evitando incompatibilidades nas operações fiscais e tributárias.
Com informações da Receita Federal

