Novas doses deverão ser adaptadas às variantes mais recentes do coronavírus; imunizantes antigos poderão ser utilizados por até nove meses
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| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil |
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas diretrizes para a composição das vacinas contra a covid-19 com o objetivo de reforçar a proteção da população diante das variantes mais recentes do coronavírus em circulação no Brasil. A atualização foi oficializada por meio de instrução normativa divulgada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União.
Pelas novas regras, os imunizantes deverão ser monovalentes, ou seja, desenvolvidos para estimular resposta imunológica contra uma única linhagem predominante do vírus SARS-CoV-2. A variante LP8.1 passa a ser o antígeno preferencial para a formulação das vacinas.
A norma também permite o uso de variantes derivadas da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que os fabricantes comprovem ampla e robusta capacidade de indução de anticorpos neutralizantes contra o vírus.
A Anvisa definiu ainda um período de transição para a adaptação das fabricantes. As vacinas registradas, produzidas ou distribuídas antes da publicação da nova norma poderão continuar sendo utilizadas por até nove meses. Após esse prazo, esses imunizantes não poderão mais ser aplicados no país.
A decisão foi aprovada durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da agência. Segundo a Anvisa, a atualização das vacinas é necessária diante do registro contínuo de casos de síndrome gripal associados à covid-19, reforçando a importância de manter a vacinação alinhada às variantes que circulam atualmente e ampliar a eficácia da proteção da população.
Fonte: Agência Brasil
