Liminar do TJPI atende ação da OAB-PI, impede sanções sobre valores excedentes e determina que o município apresente estudos técnicos para justificar o reajuste
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| Imagem Divulgação |
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu, por meio de medida cautelar, o aumento de até 300% da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como Taxa do Lixo, cobrada em Teresina. A decisão foi concedida em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025.
Com a liminar, passa a valer novamente, para o exercício de 2026, a fórmula de cálculo anterior da taxa, baseada no divisor 3.000. A legislação contestada havia reduzido esse índice para 1.000, provocando um aumento significativo nos valores cobrados de imóveis residenciais e comerciais.
A decisão foi assinada pelo desembargador Pedro de Alcântara Macêdo e permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que segue em tramitação no TJPI.
Segundo a OAB-PI, o reajuste afronta o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, que impede a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. A entidade também sustenta que o município não apresentou estudos técnicos capazes de comprovar que os novos valores correspondem ao custo efetivo do serviço prestado.
Além disso, a ação questiona a possível utilização da taxa para custear serviços gerais de limpeza urbana, como varrição de ruas, capina, poda de árvores e limpeza de praças, despesas que, conforme o entendimento da entidade, não podem ser financiadas por esse tipo de tributo.
Contribuintes ficam protegidos de cobranças adicionais
Como a ação foi protocolada na véspera do vencimento da cota única e da primeira parcela da taxa, a OAB solicitou que a decisão também alcançasse cobranças já emitidas. O pedido foi acolhido pelo relator.
Com isso, os contribuintes poderão quitar apenas o valor calculado pela fórmula antiga, enquanto a diferença decorrente do aumento permanecerá com a cobrança suspensa até decisão final da Justiça.
A liminar também impede que a Prefeitura de Teresina aplique multas, juros, protestos, inscrição em dívida ativa, negativação do contribuinte, execução fiscal ou qualquer outra medida de cobrança relacionada exclusivamente ao valor excedente decorrente da nova fórmula de cálculo.
O magistrado ainda determinou a desconstituição de eventuais atos de cobrança ou sanções praticados entre 30 de junho e a data da concessão da medida cautelar que tenham como base a legislação questionada.
TJPI cobra justificativas técnicas da Prefeitura
Na decisão, o desembargador apontou indícios de violação à regra da anterioridade nonagesimal. A Lei Complementar nº 6.313 foi publicada em 23 de dezembro de 2025, enquanto o fato gerador anual da taxa ocorreu em 1º de janeiro de 2026, antes do término do prazo constitucional de 90 dias.
O relator ressaltou ainda que a data de vencimento do tributo não altera o momento em que ocorre o fato gerador, razão pela qual a exigência da cobrança pode ser considerada incompatível com a Constituição.
Além disso, o TJPI determinou que o Município apresente, no prazo de cinco dias, documentos como o processo legislativo da lei, memórias de cálculo, estudos técnicos, estimativas de arrecadação, informações sobre a licitação da ETURB e a separação contábil entre os custos da coleta domiciliar de resíduos e os demais serviços de limpeza urbana.
OAB afirma que objetivo não é extinguir a taxa
O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, afirmou que a ação não pretende acabar com a Taxa do Lixo, mas garantir que eventual cobrança respeite os limites estabelecidos pela Constituição.
Segundo ele, a entidade questiona exclusivamente o aumento expressivo da cobrança, a falta de transparência na demonstração dos custos e o desrespeito ao prazo constitucional para a entrada em vigor da nova regra.
A medida cautelar ainda será submetida ao referendo do Tribunal Pleno do TJPI, enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade aguarda julgamento definitivo.
Fonte: Cidade Verde
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