Proposta estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função; texto segue para promulgação
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| Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil |
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras específicas de aposentadoria para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A matéria recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário em ambas as votações e agora segue para promulgação.
A proposta estabelece critérios diferenciados para aposentadoria tanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Pelas novas regras, as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Para acelerar a tramitação antes do recesso parlamentar, os senadores aprovaram um requerimento que dispensou o intervalo mínimo de cinco sessões entre o primeiro e o segundo turno da votação.
A PEC havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, mas despertou preocupação na equipe econômica do governo federal devido ao impacto estimado sobre as contas públicas. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a mudança poderá representar um custo anual de aproximadamente R$ 3 bilhões.
Durante a votação, o governo liberou sua base para decidir livremente. A líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão, afirmou que o Executivo reconhece a importância da valorização dos profissionais, mas destacou a necessidade de preservar o equilíbrio das contas públicas e garantir a sustentabilidade das políticas sociais.
Segundo a parlamentar, a aprovação da proposta exigirá do governo um trabalho para lidar com os efeitos previdenciários decorrentes das novas regras.
O que muda com a PEC
Além da aposentadoria diferenciada, a proposta estabelece normas permanentes e transitórias para a concessão do benefício, regulamenta aspectos da contratação desses profissionais e amplia as garantias previdenciárias da categoria.
O texto também estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento, além de prever assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência.
Outra medida prevista é o repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social para compensar o impacto financeiro das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
A PEC ainda assegura o cômputo, para fins previdenciários, do período de exercício de mandato classista e do tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho. Também cria regras de transição específicas para os profissionais vinculados tanto ao RPPS quanto ao RGPS, com critérios escalonados de idade, sistema de pontos e hipóteses de integralidade e paridade previstas no texto constitucional.
Fonte: Agência Brasil
