Proposta amplia punições para delitos cometidos com uso de inteligência artificial, deepfakes e redes sociais, além de reforçar a proteção às vítimas; texto segue para sanção presidencial
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| Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil |
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 3.066/2025, que endurece as punições para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção presidencial.
A nova legislação amplia a possibilidade de infiltração policial em meios virtuais para investigação desses crimes e aumenta as penas para diversas condutas relacionadas à exploração e ao abuso sexual infantil praticados pela internet.
Entre as mudanças, o projeto prevê punições mais severas para casos de aliciamento de crianças e adolescentes quando houver uso de inteligência artificial, tecnologias de deepfake, perfis falsos, promessas de vantagens ou exploração de vínculos de confiança entre o criminoso e a vítima.
Relator da matéria no Senado, o senador Fabiano Contarato destacou que o crescimento dos crimes virtuais demonstra a necessidade de atualização da legislação. Segundo ele, dados da ONG Safernet Brasil apontam que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil na internet, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Penas mais rigorosas
O projeto amplia a punição para quem produz, registra, fotografa, filma, comercializa ou divulga conteúdos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A pena, que atualmente varia de quatro a oito anos de prisão, passa para quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
Quando a comercialização ou divulgação desse material ocorrer pela internet ou por redes sociais, a pena será aumentada em um terço.
Também foram elevadas as penas para quem oferece, compartilha, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de conteúdo. Nesses casos, a punição sobe de três a seis anos para quatro a dez anos de prisão, além de multa.
Já para quem adquire, armazena ou mantém esse material, a pena passa de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão, também acompanhada de multa.
Uso de inteligência artificial agrava punição
O texto estabelece aumento de pena entre um terço e dois terços quando os crimes forem praticados com o auxílio de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online ou redes sociais para atrair ou manipular crianças e adolescentes.
O agravamento também será aplicado quando o autor do crime utilizar relações de confiança, autoridade, cuidado ou convivência familiar para cometer a violência.
Atendimento especializado às vítimas
Além do endurecimento das sanções penais, o projeto fortalece a proteção às vítimas. A proposta assegura que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo, individualizado e integral, buscando reduzir os impactos causados pelos crimes e garantir acompanhamento adequado.
Fonte: Agência Brasil
