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| Prefeitura de Teresina - imagem reprodução |
A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Teresina foi restabelecida após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a um pedido da Prefeitura da capital e suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A medida, proferida durante o plantão do Judiciário, permite que o município retome a arrecadação do tributo em 2026 e destrava aproximadamente R$ 84,8 milhões que estavam impedidos de ingressar nos cofres públicos.
A controvérsia teve início em junho, quando o TJ-PI acolheu um pedido da OAB-PI e suspendeu a aplicação das normas responsáveis por definir a classificação dos imóveis utilizada no cálculo do IPTU. Com isso, a Prefeitura ficou impossibilitada de cobrar o imposto de mais de 112 mil imóveis com área construída, comprometendo grande parte da arrecadação prevista para o exercício.
Diante da suspensão, a Procuradoria-Geral do Município recorreu ao STF, argumentando que a decisão colocava em risco o equilíbrio financeiro da administração municipal e a continuidade de serviços essenciais prestados à população.
Impacto financeiro
Segundo dados apresentados pela Prefeitura, a arrecadação estimada com o IPTU em 2026 é de R$ 197,3 milhões. Desse total, cerca de R$ 160 milhões — o equivalente a 81% da receita prevista — são provenientes de imóveis edificados, justamente os atingidos pela decisão judicial.
Antes da suspensão, aproximadamente 68 mil contribuintes já haviam quitado o imposto, totalizando R$ 75,1 milhões arrecadados. Entretanto, os R$ 84,8 milhões restantes permaneceram bloqueados, comprometendo o planejamento financeiro do município para o segundo semestre.
Serviços públicos preservados
Ao conceder a medida de urgência, Alexandre de Moraes considerou que a manutenção da liminar poderia provocar graves impactos à administração pública, reduzindo a capacidade financeira da Prefeitura para manter serviços considerados essenciais, como atendimento nas unidades de saúde, funcionamento das escolas municipais, coleta de lixo, manutenção urbana e execução de obras públicas.
O ministro também observou que a suspensão da cobrança poderia gerar insegurança jurídica, inclusive com a possibilidade de pedidos de restituição por parte dos contribuintes que já haviam efetuado o pagamento do imposto, agravando ainda mais a situação fiscal do município.
Próximos passos
Com a decisão do STF, a cobrança do IPTU volta a produzir efeitos normalmente e permanece válida até o julgamento definitivo da ação. Enquanto isso, o Tribunal de Justiça do Piauí seguirá analisando o mérito da controvérsia envolvendo a legislação municipal que estabelece os critérios de cálculo do imposto.
Para a Prefeitura de Teresina, a decisão representa um alívio nas contas públicas e garante maior previsibilidade financeira para o cumprimento das obrigações e investimentos previstos ao longo do segundo semestre.
Fonte: Cidade Verde
