Empresas iniciam adaptação dos documentos fiscais ao novo modelo de tributação sobre o consumo; exigência será implementada de forma gradual até 2033
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| Empresas começam 2026 com o desafio de se adaptarem às novas regras da reforma tributária — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução |
A reforma tributária deu mais um passo importante nesta segunda-feira (3) com o início da inclusão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelas empresas. A medida integra o período de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo e tem como foco preparar empresas, órgãos públicos e contribuintes para a substituição gradual dos atuais impostos.
Nesta fase inicial, a Receita Federal informou que as notas fiscais emitidas sem o preenchimento dos novos campos não serão rejeitadas automaticamente. A flexibilização permitirá que empresas tenham tempo para adequar seus sistemas e processos internos às novas exigências.
O que são a CBS e o IBS?
Os dois tributos foram criados pela reforma tributária para simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo por meio de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
A CBS será um tributo federal que substituirá as contribuições do PIS/Pasep e da Cofins. Já o IBS será compartilhado entre estados e municípios e substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, arrecadado pelos municípios.
Durante o período de testes em 2026, empresas que atenderem corretamente às exigências da nova legislação não precisarão recolher os tributos. Caso haja necessidade de pagamento das alíquotas de teste — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — os valores poderão ser compensados posteriormente com tributos federais, evitando aumento da carga tributária.
Quais documentos passam a ter as novas informações?
Nesta primeira etapa, a mudança atinge empresas que não fazem parte do Simples Nacional e que utilizam determinados documentos fiscais eletrônicos.
Entre eles estão a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada principalmente em operações entre empresas; a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), emitida nas vendas ao consumidor final; e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), usado para registrar serviços de transporte de cargas.
O cronograma também contempla documentos relacionados ao transporte de passageiros, fornecimento de energia elétrica e cobrança de pedágios.
Segundo o advogado tributarista Mateus Pontalti, a principal adaptação será tecnológica. As empresas precisarão atualizar seus sistemas para gerar os novos modelos de documentos fiscais e informar corretamente os dados referentes ao IBS e à CBS.
Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), utilizada por prestadores de serviços, seguirá um calendário diferente. Para a maior parte das empresas sujeitas ao ISS, a inclusão dos novos campos ocorrerá a partir de 1º de outubro de 2026.
Obrigatoriedade será gradual
Apesar do início oficial do cronograma, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram que, neste primeiro momento, a ausência das novas informações não impedirá a emissão das notas fiscais.
A suspensão temporária da obrigatoriedade será formalizada por meio de um Ato Técnico Conjunto, permitindo que empresas continuem emitindo documentos fiscais enquanto concluem a adaptação de seus sistemas.
Também não haverá aplicação imediata de multas. Em caso de inconsistências, as empresas serão notificadas e terão até 60 dias para realizar as correções. Se a regularização ocorrer dentro desse prazo, as penalidades serão canceladas.
Especialistas alertam, no entanto, que a flexibilização é temporária e que adiar a adaptação pode aumentar custos e gerar dificuldades quando a exigência passar a ser definitiva.
Consumidor também verá mudanças
Para quem faz compras, a principal novidade será a presença das siglas IBS e CBS nas notas fiscais. A inclusão dessas informações, porém, não significa que os novos tributos começarão a ser cobrados imediatamente.
A substituição dos impostos atuais ocorrerá de forma escalonada ao longo dos próximos anos, com a implementação completa da reforma tributária prevista para 2033.
Cronograma da transição
O calendário da reforma tributária prevê diversas etapas até a consolidação do novo sistema:
3 de agosto de 2026: início das adaptações para a maioria dos documentos fiscais eletrônicos;
1º de outubro de 2026: inclusão dos novos campos na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);
1º de dezembro de 2026: início das mudanças para operações de locação de bens e administração de condomínios;
1º de janeiro de 2027: empresas do Simples Nacional passam a informar IBS e CBS nas notas fiscais; entram em vigor a CBS em substituição ao PIS/Cofins e o Imposto Seletivo;
Entre 2029 e 2032: substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS;
2033: conclusão da transição, com funcionamento integral do novo sistema tributário e extinção definitiva do ICMS e do ISS.
Fonte: G1
