Eleitor com título regular poderá comparecer às urnas em 25 de outubro; prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro
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| Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil |
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). O número representa uma abstenção de 21,08% do eleitorado, o maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil.
Apesar da ausência, esses eleitores poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com a situação eleitoral regular.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, deixar de votar no primeiro turno não impede o eleitor de participar da votação seguinte.
A possibilidade de votar no segundo turno, entretanto, não elimina a obrigação de justificar a ausência anterior. Quem não compareceu às urnas no primeiro turno e também não apresentou justificativa pelo aplicativo e-Título deverá regularizar a situação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O prazo para apresentação da justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE, ou diretamente em um cartório eleitoral.
Ao apresentar a justificativa após a eleição, o eleitor deverá anexar documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, bilhete de viagem ou outro comprovante relacionado ao impedimento informado.
Para quem estava em viagem ao exterior no dia da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já os brasileiros que residem fora do país e possuem domicílio eleitoral no exterior precisam justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.
Multa para quem não justificar
O eleitor que não apresentar justificativa dentro do prazo ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar.
O pagamento poderá ser realizado pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral, incluindo o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, o aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. Entre as formas disponíveis estão Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor poderá enfrentar restrições relacionadas à situação eleitoral, como dificuldades para obter determinados documentos, tomar posse em cargo público após aprovação em concurso ou realizar outros procedimentos que exigem quitação eleitoral.
A legislação também prevê o cancelamento do título para o eleitor que deixar de votar, justificar ou pagar a multa correspondente por três eleições consecutivas, observadas as regras e exceções previstas pela Justiça Eleitoral.
Por isso, mesmo quem pretende comparecer normalmente ao segundo turno deve regularizar a ausência registrada no primeiro para evitar pendências futuras.
Fonte: Agencia Brasil
