![]() |
Piauí obrigará fornecimento de água filtrada gratuita em uma série de estabelecimentos | Foto: Reprodução/iStock/Ascom |
Na terça-feira, 9 de janeiro, o governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma legislação significativa proposta pelo deputado Felipe Sampaio (MDB). A lei recém-sancionada torna obrigatório que estabelecimentos como restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, hotéis, shopping centers e similares forneçam água potável filtrada gratuitamente em todo o estado do Piauí.
A sanção foi publicada no Diário Oficial, efetivando a medida que busca garantir o fácil acesso à água filtrada para os clientes desses estabelecimentos. A legislação entra em vigor 90 dias após a publicação.
De acordo com o texto da lei, os estabelecimentos mencionados devem oferecer água filtrada gratuitamente, seguindo as normas técnicas estabelecidas pela NBR Nº 16.098, de agosto de 2012, garantindo a qualidade do produto. Além disso, os locais são obrigados a destacar em seus cardápios, tanto físicos quanto virtuais, a disponibilidade do fornecimento gratuito de água filtrada.
Embora o fornecimento de água filtrada gelada seja opcional, a lei ressalta que, caso o estabelecimento escolha oferecer água gelada, ela também deve atender aos requisitos de filtragem e qualidade. Outra disposição importante estabelecida pela legislação é a obrigação de utilizar água filtrada na fabricação de gelo destinado às bebidas em copo.
Aqueles que se recusarem a fornecer água filtrada, conforme determinado pela lei, estarão sujeitos a multa no valor de 40 (quarenta) Unidades Fiscais do Estado do Piauí (UFR/PI) por cada infração. A fiscalização do cumprimento da lei será definida pelo Poder Executivo, responsável por estabelecer os meios necessários para garantir a aplicação efetiva da legislação.
Fonte: Meio Norte
Tags
Geral