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Ministro do STF Dias Toffoli — Foto: Divulgação/STF |
Nesta sexta-feira, a juíza Lucicleide Pereira Belo foi eleita a nova desembargadora do TJ-PI, preenchendo a 21ª vaga da Corte estadual, com base no critério de merecimento. Esta vaga foi disputada exclusivamente por juízas, seguindo uma resolução que promove ações afirmativas de gênero. A disputa entre OAB-PI e MP-PI agora se concentra na 22ª vaga, destinada ao quinto constitucional.
Toffoli justificou a suspensão afirmando que "há plausibilidade nas alegações da CONAMP". Ele argumentou que a destinação da vaga à OAB subverte a regra de alternância estabelecida na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que assegura a paridade entre a OAB e o MP no preenchimento das vagas. Na sua decisão, o ministro destacou que a alternância é crucial para manter a paridade numérica entre as duas instituições, conforme a Constituição Federal.
Em resposta, a Seccional Piauí da OAB declarou que "a OAB está dando cumprimento à Lei e entende ser absolutamente constitucional que a vaga seja da advocacia", indicando que recorrerá da medida cautelar.
Atualmente, o TJ-PI conta com 20 desembargadores, sendo quatro oriundos do quinto constitucional: dois do MP e dois da OAB. Com a ampliação do número de membros do Tribunal para 22, efetivada pela Lei Complementar nº 294/2024, foi criada uma quinta vaga para o quinto constitucional.
A CONAMP moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, pedindo a suspensão liminar da eficácia da Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024, sancionada pelo Governador Rafael Fonteles. A associação argumenta que a nova vaga pertence ao MP, não à OAB, e que destiná-la à OAB viola a alternância prevista na Constituição Federal.
Com a decisão de Toffoli, a eficácia do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/2022 do Estado do Piauí, alterada pela Lei Complementar nº 294/2024, foi suspensa, assim como os efeitos do Edital nº 1/2024 da OAB-PI. A suspensão impede que a OAB continue com o processo seletivo para a lista sêxtupla até que o STF resolva a questão.
A decisão de Toffoli é uma medida cautelar e ainda precisa ser ratificada. Enquanto isso, foram solicitadas informações aos requeridos no prazo de dez dias, com manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, cada um com um prazo de cinco dias.
Criação das vagas
O Governo do Piauí publicou no dia 22 de abril uma lei que aumenta o número de desembargadores do TJ-PI de 20 para 22. Os novos cargos devem ser preenchidos no prazo máximo de um ano, condicionados à previsão orçamentária e disponibilidade financeira. Segundo a lei estadual complementar n. 266, de 2022, a escolha de desembargadores é feita alternadamente pelos critérios de antiguidade e merecimento, em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada.
Fonte: G1