Decisão beneficia consumidores e reforça segurança jurídica para o setor de energia limpa no estado
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Imagem reprodução da web |
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) decidiu, nesta segunda-feira (6), suspender a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica excedente gerada por consumidores que utilizam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, um mecanismo que permite abater da conta de luz a energia devolvida à rede.
A medida é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP), que questionou a interpretação adotada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-PI). Segundo o entendimento da pasta, o excedente de energia injetado na rede pelas residências e empresas deveria ser tributado como se fosse uma operação de venda — o que o tribunal considerou indevido.
O Sistema de Compensação, regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Lei Federal nº 14.300/2022, define que o excedente produzido é cedido gratuitamente à distribuidora e posteriormente compensado no consumo. Para o TJPI, essa dinâmica não configura fato gerador de ICMS, já que não há transferência de propriedade nem operação mercantil — apenas um empréstimo de energia sem contraprestação financeira.
Com esse entendimento, o tribunal concedeu medida cautelar suspendendo imediatamente a cobrança do imposto até o julgamento definitivo do mérito.
Em sua decisão, o TJPI destacou que a manutenção da tributação violaria os princípios da legalidade tributária, da tipicidade e da capacidade contributiva, além de representar um retrocesso ambiental e econômico, ao desestimular investimentos em energia solar — setor que mais cresce no Piauí.
A decisão é vista como vitória importante para consumidores e empreendedores do segmento de energia renovável, reforçando o compromisso do Judiciário com a segurança jurídica e o incentivo às fontes limpas e sustentáveis.
Fonte: 180Graus