Corte decide por 8 a 3 cancelar entendimento que permitia recálculo de aposentadorias; segurados não terão de devolver valores já recebidos
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| Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), cancelar de forma definitiva a tese jurídica que permitia a chamada revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. O julgamento, realizado em sessão virtual, terminou com 8 votos a 3 para ajustar o entendimento da Corte, que já havia barrado a revisão no ano passado.
Com a nova decisão, o STF consolida que aposentados não podem mais optar por incluir no cálculo do benefício todas as contribuições feitas ao longo da vida, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, e que devem seguir obrigatoriamente a regra de transição estabelecida pela legislação previdenciária de 1999.
Segurados não precisarão devolver valores
Apesar da revogação da tese, o STF determinou que os aposentados não terão de devolver valores recebidos com base em decisões judiciais, sejam elas definitivas ou provisórias, assinadas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata que derrubou a revisão da vida toda.
O Supremo também definiu que os beneficiários não pagarão honorários sucumbenciais, mesmo nos processos que estavam pendentes até essa mesma data.
Processos voltarão a tramitar
A decisão permite ainda que milhares de ações que estavam suspensas em todo o país aguardando a palavra final do STF voltem a tramitar normalmente, agora seguindo o entendimento consolidado pela Corte.
Como a tese caiu
A revisão da vida toda tinha sido autorizada pelo STF em decisão anterior, mas o cenário mudou em março de 2023, quando os ministros analisaram duas ações de inconstitucionalidade envolvendo a Lei 8.213/1991. Nessa ocasião, o tribunal considerou válidas as regras previdenciárias de 1999 e concluiu que a regra de transição não poderia ser opcional aos segurados.
Até então, o aposentado poderia escolher o cálculo mais vantajoso, incluindo todas as contribuições da vida ou apenas as posteriores ao Plano Real. Com o novo entendimento, essa possibilidade deixa de existir definitivamente.
Fonte: Agência Brasil
