Ofício da Procuradoria Regional Eleitoral orienta partidos, pré-candidatos e institutos sobre limites legais da pré-campanha de 2026
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| Foto: Arquivo Cidade Verde |
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, encaminhou ofício a partidos políticos, pré-candidatos, empresas e entidades responsáveis pela realização de pesquisas de opinião pública, com orientações detalhadas sobre atos de pré-campanha, pesquisas eleitorais e propaganda partidária no contexto das eleições de 2026.
Assinado pelo procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages, o documento ressalta que a iniciativa tem como finalidade preservar a lisura do processo eleitoral, garantir o equilíbrio da disputa e assegurar igualdade de oportunidades entre os futuros concorrentes ao pleito.
No ofício, o MP Eleitoral destaca que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Até essa data, é vedado qualquer pedido explícito de voto ou o uso de meios, expressões e estratégias que caracterizem propaganda eleitoral antecipada. O descumprimento da norma pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou no valor correspondente ao custo da propaganda, caso seja superior.
A Procuradoria esclarece, entretanto, que a legislação autoriza determinados atos antes do início oficial da campanha, desde que não haja solicitação direta de votos. Estão permitidas, por exemplo, a participação de pré-candidatos em entrevistas, debates e programas jornalísticos, a apresentação de ideias, projetos e plataformas políticas, a realização de encontros, seminários e congressos em ambientes fechados, além da manifestação de opiniões pessoais nas redes sociais.
Outro ponto central do alerta diz respeito às pesquisas de opinião pública. O MP Eleitoral lembra que toda pesquisa eleitoral deve ser registrada na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias em relação à data de divulgação. O registro deve conter informações obrigatórias, como o nome do contratante, o valor do serviço, a metodologia utilizada, o plano amostral e o questionário aplicado.
A divulgação de pesquisas sem o devido registro pode acarretar multa de até R$ 106.410,00. Já a veiculação de pesquisas fraudulentas configura crime eleitoral, sujeitando os responsáveis à pena de detenção, além de multa em valor semelhante. O ofício também adverte que veículos de comunicação podem ser responsabilizados pela divulgação de pesquisas irregulares, mesmo quando apenas reproduzem conteúdo originalmente publicado por terceiros.
O MP Eleitoral chama atenção ainda para o uso do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. Segundo o documento, esse espaço deve ser utilizado exclusivamente para a divulgação de programas partidários e para o incentivo à participação política de mulheres, jovens e pessoas negras, sendo expressamente proibida a promoção pessoal de pré-candidatos.
Com o alerta, a Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí busca prevenir irregularidades, orientar os atores políticos e evitar práticas que possam comprometer a legalidade e a transparência do processo eleitoral que se aproxima.
Fonte: Cidade Verde
