Decisão mantém novo índice apenas para depósitos futuros e preserva modelo híbrido de cálculo do fundo
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| Foto: Joédson Alves/Agência Brasil |
O Supremo Tribunal Federal reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem assegurar correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador oficial da inflação no país. A decisão, tomada em plenário virtual e publicada na última segunda-feira (16), consolida o entendimento firmado em 2024 e encerra nova tentativa de garantir pagamento retroativo aos trabalhadores.
Com o julgamento, a Corte manteve a exclusão da Taxa Referencial (TR) como único parâmetro de atualização dos depósitos. Durante anos, a TR — frequentemente próxima de zero — foi utilizada como referência, gerando perdas frente à inflação acumulada no período.
Sem retroatividade
Apesar de reconhecer que a atualização deve assegurar reposição inflacionária, o STF confirmou que a aplicação do IPCA não terá efeito retroativo. Ou seja, os valores depositados até junho de 2024 — data em que o Supremo fixou o novo entendimento — não serão recalculados com base no índice inflacionário.
O caso analisado envolvia recurso de um trabalhador da Paraíba que buscava a revisão do saldo anterior com aplicação retroativa do IPCA. A Corte, no entanto, manteve a decisão da Justiça Federal que negou o pedido.
Como fica o cálculo
Pela regra validada, o FGTS continuará sendo corrigido por um modelo híbrido:
Juros de 3% ao ano;
Distribuição de lucros do fundo;
Atualização pela TR.
A soma desses fatores deverá, obrigatoriamente, garantir rendimento equivalente ao IPCA. Caso o resultado fique abaixo da inflação oficial, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer mecanismo de compensação para assegurar a recomposição integral.
A proposta de cálculo foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociação com centrais sindicais durante a tramitação do processo no Supremo.
Histórico da ação
A discussão teve início em 2014, a partir de ação proposta pelo partido Solidariedade. A legenda argumentou que a TR não refletia a inflação real e comprometia o poder de compra dos trabalhadores, já que o índice praticamente não apresentava variação.
Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança compulsória destinada a proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Nessas situações, o empregado pode sacar o saldo acumulado e recebe ainda multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.
Com a decisão mais recente, o STF consolida o novo modelo de correção, mas delimita seu alcance apenas para os depósitos futuros, encerrando a possibilidade de revisão ampla dos valores já acumulados nas contas do fundo.
Fonte: Agência Brasil
