Decisão da Primeira Turma valida entendimento de Flávio Dino e abre caminho para perda definitiva do cargo de magistrados condenados pelo CNJ
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| Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (26) a decisão do ministro Flávio Dino que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados envolvidos em faltas disciplinares graves, como corrupção, venda de sentenças, assédio moral, assédio sexual e outras irregularidades.
O colegiado rejeitou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício após a decisão do ministro.
O entendimento firmado por Dino considera que a Emenda Constitucional nº 103, promulgada durante a reforma da Previdência, deixou de prever a aposentadoria compulsória como sanção administrativa para magistrados.
Com isso, nos casos em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a pena máxima a um juiz, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar no STF com ação para que seja decretada a perda definitiva do cargo.
Durante o julgamento, Flávio Dino voltou a defender que não faz sentido transformar a aposentadoria em punição para magistrados que cometeram crimes ou faltas gravíssimas.
Segundo o ministro, a antiga sistemática acabava transferindo para a sociedade o custo da punição.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte”, afirmou.
A posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Alexandre de Moraes também criticou o modelo anterior e afirmou que a aposentadoria compulsória não representava uma punição efetiva.
“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, declarou.
Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça é responsável pelo controle disciplinar de juízes e desembargadores em todo o país. Em duas décadas de atuação, o órgão aplicou 126 penas de aposentadoria compulsória a magistrados.
Até então, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) previa como sanções disciplinares advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, considerada a punição mais severa dentro da esfera administrativa.
Fonte: Agência Brasil
