Justiça suspende trechos de decreto que alteravam cobrança do IPTU em Teresina após ação da OAB-PI

Decisão liminar do TJ-PI atende pedido da Ordem e impede aplicação de critérios considerados abusivos, além de preservar limite para reajustes do imposto em 2026

Raimundo Junior, presidente da OAB-PI - foto reprodução 


A Justiça do Piauí concedeu uma decisão liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), suspendendo pontos de normas municipais que modificavam a forma de cálculo do IPTU em Teresina. A medida foi proferida nesta terça-feira (23) pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho e atende a uma ação movida pela entidade contra dispositivos que disciplinavam a cobrança do imposto a partir de 2026.


A ação questiona um conjunto de normas editadas pela Prefeitura de Teresina, entre elas a Lei Complementar nº 6.166/2024 e o Decreto nº 27.723/2025. Segundo a OAB-PI, as alterações ampliavam a carga tributária sem garantir transparência suficiente aos contribuintes e permitiam mudanças na classificação dos imóveis sem critérios definidos em lei.

Ao analisar o pedido, o magistrado determinou a suspensão da parte do decreto que autorizava o Poder Executivo a estabelecer, por regulamento próprio, os critérios de enquadramento dos imóveis para fins de cálculo do IPTU. Com isso, o município fica impedido de aplicar classificações que não estejam expressamente previstas na legislação.

Outro ponto acolhido pela decisão diz respeito ao limite anual de reajuste do imposto. A liminar assegura que o mecanismo de proteção previsto para evitar aumentos excessivos do IPTU continue sendo observado, mesmo após a entrada em vigor das novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 6.333/2026, impedindo que exceções criadas pela administração municipal afastem esse limitador.

Na decisão, o desembargador também ressaltou que a atualização dos valores venais dos imóveis é uma prerrogativa do município, mas deve respeitar os princípios da legalidade, da transparência e do direito de defesa dos contribuintes, garantindo segurança jurídica durante o processo.

O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, afirmou que a decisão representa um reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela entidade na defesa dos interesses da sociedade. Segundo ele, a Seccional continuará acompanhando o caso para assegurar que a cobrança do IPTU ocorra dentro dos parâmetros legais e sem impor ônus excessivo à população. 

Com informações da OAB-PI 

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