CCJ da Câmara aprova PEC que limita IPVA a 1% e muda forma de cálculo do imposto

Proposta prevê que tributo deixe de ser calculado pelo valor de mercado do veículo e passe a considerar o peso do automóvel; texto ainda será analisado por comissão especial, pelo plenário da Câmara e pelo Senado

O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP). (Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil)


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta estabelece um teto de 1% para a alíquota do imposto e prevê que a base de cálculo deixe de considerar o valor de mercado do veículo, passando a levar em conta apenas o seu peso.

A iniciativa é de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e ainda precisa ser analisada por uma comissão especial antes de seguir para votação em dois turnos no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, a matéria será encaminhada ao Senado Federal.

Pelas regras atuais, o IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, geralmente utilizando como referência a Tabela Fipe, e as alíquotas variam entre 1% e 4%, conforme a legislação de cada estado.

Além da mudança na forma de cálculo, a PEC permite que os estados adotem incentivos fiscais para veículos menos poluentes, criando descontos para modelos com menor impacto ambiental.

O relator da proposta na CCJ, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), destacou que a comissão se limitou à análise da constitucionalidade da matéria. Segundo ele, os efeitos financeiros da mudança, incluindo uma possível redução na arrecadação dos estados e a necessidade de regras de transição, serão debatidos na comissão especial responsável pelo mérito da proposta.

Kim Kataguiri afirmou que pretende apresentar alternativas para compensar eventuais perdas de arrecadação. Segundo o parlamentar, há possibilidade de equilibrar as contas públicas por meio da redução de benefícios fiscais, supersalários e outras despesas consideradas privilegiadas.

A PEC também estabelece limites para os gastos com publicidade institucional dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, em todas as esferas da Federação. Pela proposta, essas despesas não poderão ultrapassar 0,1% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo, ficando vedada a promoção pessoal de agentes públicos por meio da publicidade oficial.

Caso o limite seja desrespeitado, o órgão ficará impedido de criar novas despesas, conceder reajustes salariais ou realizar novas contratações até que a situação seja regularizada.

Durante a tramitação na CCJ, os deputados aprovaram uma emenda que retirou do texto um dispositivo que estabelecia limite de 0,4% da Receita Corrente Líquida para as despesas anuais do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos tribunais de contas. Para o relator, a medida comprometia a autonomia administrativa e financeira desses órgãos.

O presidente da CCJ, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), afirmou que a discussão sobre a forma de cobrança do IPVA é legítima diante do atual cenário tributário brasileiro e ressaltou a importância de avaliar modelos que garantam maior justiça fiscal.

Segundo a justificativa da proposta, a mudança tem como uma das referências o sistema adotado no Japão, onde o imposto anual sobre veículos é calculado com base em características objetivas, como peso, cilindrada e categoria do automóvel, e não pelo seu valor de mercado. De acordo com os autores da PEC, esse modelo evita que proprietários de veículos mais caros sejam automaticamente submetidos a uma tributação maior apenas em razão do preço do bem. 

Fonte: Gazeta do Povo

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