Lula sanciona lei que cria débito automático da pensão alimentícia via Pix

Nova legislação permite que a Justiça determine a transferência mensal automática entre as contas do devedor e do beneficiário, ampliando a cobrança para autônomos, empresários e trabalhadores sem vínculo formal

"Pix Pensão" permite que a Justiça determine débito automático da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a do beneficiário. (Imagem: Adobe Stock)


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29) a Lei do chamado "Pix Pensão", que institui um novo mecanismo para facilitar o pagamento da pensão alimentícia. A norma altera o Código de Processo Civil (CPC) e autoriza a Justiça a determinar a transferência automática e mensal dos valores diretamente da conta bancária do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.

A medida foi criada para aumentar a efetividade da cobrança da pensão alimentícia, principalmente nos casos em que o responsável pelo pagamento não possui vínculo empregatício formal e, por isso, não pode ter os valores descontados diretamente da folha de pagamento. A nova regra entrará em vigor um ano após sua publicação oficial.

Pela nova legislação, o credor poderá solicitar ao juiz a adoção do sistema de débito automático. Caberá ao magistrado definir o valor da pensão, a data do pagamento, o período de duração da obrigação e as contas bancárias de origem e destino dos recursos. O devedor também poderá indicar a conta da qual serão realizados os débitos.

A ordem judicial poderá ser expedida em qualquer fase do cumprimento da sentença e será executada por meio dos sistemas eletrônicos integrados ao sistema financeiro nacional.

Cobrança alcança trabalhadores sem renda formal

Até então, o Código de Processo Civil previa o desconto automático apenas para pessoas com remuneração formal, como servidores públicos, empregados com carteira assinada, militares e diretores ou gerentes de empresas.

Com a nova lei, a transferência automática poderá atingir também trabalhadores autônomos, empresários individuais e demais devedores que não possuam salário registrado, ampliando o alcance das medidas de cobrança da pensão alimentícia.

Falta de saldo poderá gerar bloqueio de bens

Caso a conta indicada pelo devedor não tenha saldo suficiente na data prevista para o pagamento, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro.

A partir dessa comunicação, a Justiça poderá determinar o bloqueio de outros bens e ativos financeiros do devedor até o limite das parcelas em atraso. Entre os bens que poderão ser alcançados estão dinheiro em conta, aplicações financeiras, títulos públicos, valores mobiliários e veículos, respeitando a ordem de preferência prevista no Código de Processo Civil.

Após a decisão judicial, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora e transferidos ao beneficiário em até 24 horas.

A nova sistemática não elimina os demais instrumentos já existentes para garantir o pagamento da pensão alimentícia, como a penhora de bens, o protesto da decisão judicial e, quando cabível, a prisão civil do devedor.

Empresário individual também poderá ter patrimônio bloqueado

A legislação estabelece ainda que, quando o devedor for empresário individual, os bloqueios poderão atingir também os bens e valores utilizados na atividade empresarial. Isso ocorre porque, nessa modalidade, não existe separação patrimonial entre a pessoa física e a empresa.

Além disso, a lei dispensa a necessidade de abertura de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar esses bens, tornando a execução mais rápida e simplificada.

CNJ terá de divulgar estatísticas sobre ações de alimentos

Outro ponto da nova norma altera a Lei nº 11.364/2006 e determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a produzir estatísticas específicas sobre os processos de alimentos.

Os dados deverão incluir o número de ações, valores discutidos, medidas de bloqueio adotadas e o perfil dos beneficiários. As informações serão divulgadas de forma agregada ou anonimizada, garantindo a preservação da identidade das partes e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A legislação também incentiva a adoção de procedimentos judiciais que facilitem a integração e o compartilhamento de dados entre órgãos públicos, com o objetivo de aprimorar políticas públicas voltadas ao cumprimento das obrigações alimentícias. 

Fonte: Migalhas 

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