Levantamento analisou processos que chegaram à Justiça do Trabalho e identificou práticas como ameaças ao emprego, vigilância de redes sociais e pressão para divulgação de propaganda política
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| Urna eletrônica para votação nas eleições brasileiras — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Pressionar funcionários a compartilhar propaganda política pelo WhatsApp, exigir a publicação de “santinhos” em perfis pessoais, vigiar manifestações nas redes sociais e fazer ameaças relacionadas à manutenção do emprego estão entre as formas de assédio eleitoral mais encontradas em processos trabalhistas no país.
As práticas foram identificadas em uma pesquisa inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que analisou casos levados à Justiça do Trabalho nos últimos anos para mapear as principais estratégias utilizadas para tentar influenciar o posicionamento político e o voto de trabalhadores.
O levantamento mostra que Rio de Janeiro e Santa Catarina concentram, juntos, aproximadamente 56,3% dos processos registrados. A maior parte das ações foi apresentada diretamente pelos trabalhadores. Dos 738 casos contabilizados, 644 foram ajuizados por pessoas físicas.
Os processos analisados revelam diferentes maneiras de interferência no direito de escolha dos empregados. Entre elas estão a utilização de aplicativos de mensagens para pressionar pelo compartilhamento de material de campanha, a exigência de manifestações políticas em contas pessoais e o acompanhamento das redes sociais dos funcionários.
Também aparecem entre os casos levados à Justiça situações envolvendo ameaças ou pressões relacionadas ao vínculo empregatício, transformando a relação de trabalho em instrumento para tentar direcionar o posicionamento eleitoral dos empregados.
Justiça do Trabalho amplia monitoramento
O assédio eleitoral passou a contar com identificação específica no sistema da Justiça do Trabalho em 2023, após a edição da Resolução nº 355 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Desde então, os casos passaram a receber classificação própria no Processo Judicial Eletrônico (PJe), permitindo acompanhamento permanente em âmbito nacional. O sistema possibilita ainda a produção de estatísticas, a identificação territorial das ocorrências e o levantamento das atividades econômicas relacionadas às denúncias.
O monitoramento alcança processos em primeiro, segundo e terceiro graus da Justiça do Trabalho, permitindo acompanhar a tramitação das ações relacionadas ao tema.
Em julho deste ano, as regras foram atualizadas para ampliar a comunicação entre as instituições responsáveis pela fiscalização. Quando magistrados identificarem indícios de assédio eleitoral, deverão comunicar imediatamente o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho.
Outra medida adotada para o período eleitoral entrou em vigor no dia 1º de agosto. A Justiça do Trabalho passou a manter plantão destinado à análise de pedidos urgentes relacionados a denúncias de assédio eleitoral, incluindo situações envolvendo ameaças aos trabalhadores.
Decisões podem ir além de indenizações
A atuação da Justiça do Trabalho nos casos de assédio eleitoral não se limita à eventual concessão de indenizações. Dependendo da situação, podem ser determinadas medidas destinadas a interromper imediatamente as práticas consideradas irregulares.
Entre as providências estão a retirada de conteúdos, a divulgação de comunicados aos trabalhadores, a realização de campanhas de conscientização e treinamentos, além da criação de canais internos de denúncia e programas voltados à prevenção do assédio eleitoral.
A Justiça também pode impedir empresas de monitorar o posicionamento político de seus funcionários ou de utilizar sua estrutura, recursos e ambiente de trabalho para promover propaganda eleitoral.
Caso as determinações judiciais não sejam cumpridas, podem ser aplicadas multas diárias, além de indenizações por danos morais individuais ou coletivos.
As medidas buscam assegurar que o ambiente profissional não seja utilizado como instrumento de pressão política e preservar a liberdade dos trabalhadores para manifestar suas opiniões e exercer o direito ao voto sem ameaças ou constrangimentos relacionados ao emprego.
Fonte: G1
